DECRETO N. 45.362, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importancia de Cr$
650.000 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário - Tribunal
de Justiça Militar do Estado:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto