DECRETO N. 45.362, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importancia de Cr$ 650.000 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Militar do Estado:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto