DECRETO N. 45.366, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965
Retifica o artigo 2.° do Decreto n. 43.773, de 14-9-64, e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer n. 52864, da C.P.R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.° do Decreto n. 43.773, de 14 de setembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O professor referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de tempo integral".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á
data da vigência do Decreto n. 43.773, de 14 de setembro de 1964.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.