DECETO N.45.367, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P às funções docentes que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,

Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral á Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se ás seguintes funções docentes:
I - Instrutor da Cadeira de Parasitologia da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, exercida pela Profª. Débora Andrade:
II - Instrutor da Cadeira de Fisica Geral e Experimental do Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, exercida pelo Prof. Odécio Sanches.
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior, ingressam no R.D.I.D.P. à título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto