DECRETO N. 45.368, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre o reconhecimento do Curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com a Portaria n. 2|63 da Presidência do Conselho
Estadual de Educação publicada no Diário Oficial
do 19 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reconhecido o Curso de Odontologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto