DECRETO N. 45.370, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito e Município de Anhumas, Comarca de Presidente Prudente, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Anhumas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 8.400,00 m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados) situada no Distrito e Município de Anhumas, Comarca de Presidente Prudente, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Anhumas, que consta pertencer a Jessé dos Santos Bexiga e sua mulher, medindo 84,00 m. de frente para a Rua Olímpia, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de Caetano Gervazoni, pelo outro com a Rua Pindorama (fechada) e, pelos fundos com imóvel de propriedade de Vicente José, medidas essas constantes do processo n. 26.858/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto