DECRETO N. 45.371, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito municípal de Anhumas, comarca de Presidente Prudente, necessârio a instalação do Grupo Escolar de Anhumas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do decreto lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 2.500,00 m2. (dois mil e quinhentos metros quadrados)
situada no Bairro de Vila Maria, distrito e município de
Anhumas, comarca de Presidente Prudente, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Anhumas, que consta
pertencer a Jesse dos Santos Bexiga e sua mulher, medindo 50,00 m. de
frente para a Estrada de Rodagem Anhumas-Narandiba, por 50,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de
propriedade de Sebastião Gomes da Silva e, pelo outro e fundos
com imóvel de propriedade Vitório Pavoni, medidas essas
constantes do processo n.° 26.857-65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto