DECRETO N. 45.372, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Magda, comarca de Nhadeara necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Magda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área os terreno de forma
retangular, com 968,00 m2. (novecentos e sessenta e oito metros
quadrados), situada no distrito e município de Magda, comarca de
Nhandeara, necessária a instalação da Cadeia e
Delegacia de Polícia de Magda, que consta pertencer a Nezio
Baptista, medindo 22,00 m. de frente para a rua 7 de Setembro, por
44,00 m. da frente aos fundos confrontando, por um dos lados com a rua
Tiradentes, pelo outro com imóvel de propriedade de Geraldo
José Marques e, pelos fundos com imóvel de propriedade
dos herdeiros de Pedro Giantomassi, medidas essas constantes do
processo nº 26.582-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Eiboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secrtaria de Estado dos Negócios
do Govêrno aos 6 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto