DECRETO N. 45.372, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Magda, comarca de Nhadeara necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Magda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área os terreno de forma retangular, com 968,00 m2. (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situada no distrito e município de Magda, comarca de Nhandeara, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Magda, que consta pertencer a Nezio Baptista, medindo 22,00 m. de frente para a rua 7 de Setembro, por 44,00 m. da frente aos fundos confrontando, por um dos lados com a rua Tiradentes, pelo outro com imóvel de propriedade de Geraldo José Marques e, pelos fundos com imóvel de propriedade dos herdeiros de Pedro Giantomassi, medidas essas constantes do processo nº 26.582-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Eiboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secrtaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto