DECRETO N. 45.373, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
853,710 (oitocentos e cinquenta e três mil, setecentos e dez
cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada e atribuída na Secretaria da Fazenda, à
Superintendência dos Serviços do Café,
administradora do Patrimônio do Instituto de Café do
Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a
seguinte dotação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 6 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto