DECRETO N. 45.373, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais:

Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 853,710 (oitocentos e cinquenta e três mil, setecentos e dez cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída na Secretaria da Fazenda, à Superintendência dos Serviços do Café, administradora do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 6 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto