DECRETO N. 45.376, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965
Da denominação ao grupo escolar do Bairro de Nova Jaboticabal, em Jaboticabal
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar Professor Luiz Latorraca, o grupo escolar do Bairro de Nova Jaboticabal, em Jaboticabal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 8 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto