DECRETO N. 45.377, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965
põe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Birigui, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amiádvel ou judicial, a área da terreno de forma
retangular, com 2.560,00 m2. (dois mil, quinhentos e sessenta metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Birigui,
necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de
Polícia, que consta pertencer a Annibal Clark Reis e sua mulher,
medindo 32,00 m. de frente para a Rua Bento da Cruz, por 80,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de
propriedade de Benedito Gongaçalves Franco e outros, pelo outro
com imóvel de propriedade de Lúcia Corrêa e outros
e, pelos fundos com a Rua Siqueira Campos, medidas essas constantes do
processo n. 26.967-65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio Delboux Guimaraes
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 8 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Sbstituto