DECRETO N. 45.378, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965
a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca do Birigui necessário à instalação do grupo Escolar do Patrimônio Santo Antonio
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.355, de 22 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.273,50 m2. (quatro mil, duzentos e setenta e
três metros e cincoenta decimos quadros), situada no distrito,
município e comarca de Biriguí, necessária a
intalação do Grupo Escolar do Patrimônio Santo
Antonio, que consta pertencer a Annibal Clark Reis e sua mulher medindo
51,50 m. de frente para a Rua Palmares, confrontando, por um dos lados,
onde mede 77,00 m., com imóvel de propriedade de Luiz Momesso,
pelo outro, onde mede 77,00 m., com imóvel de propriedade de
Antenor Cajardoni e, pelos fundos, onde mede 59,50 m., com a Rua
Lorena, medidas essas constantes do processo n. 21.438-81, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 39.012, de 5-9-61.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubrode 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.