DECRETO N. 45.379, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965

Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 45.141, de 18 de agôsto de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 45.141, de 18 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.452,00 m2. (hum mil, quatrocentos e cincoenta e dois metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Barretos, compreendendo os lotes ns. 17, 18, 19, 20 e 21, da Quadra n. 42, necessária à instalação da Praça de Esportes do Instituto de Educação "Mário Vieira Marcondes" que consta pertencer a Raul Alves Ferreira e sua mulher. medindo 44,00 m. de frente para a Avenida 45, por 33,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 12, pelo outro com imóvel de propriedade de Benedito Nativo de Figueiredo e, pelos fundos com imóvel de propriedade de sucessores de João Amaral Botelho e outros, medidas essas constantes do processo n. 26.163-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueíra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.