DECRETO N. 45.379, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965
Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 45.141, de 18 de agôsto de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 45.141, de 18
de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.452,00 m2. (hum mil, quatrocentos e cincoenta e dois
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Barretos, compreendendo os lotes ns. 17, 18, 19, 20 e 21, da Quadra n.
42, necessária à instalação da Praça
de Esportes do Instituto de Educação "Mário Vieira
Marcondes" que consta pertencer a Raul Alves Ferreira e sua mulher.
medindo 44,00 m. de frente para a Avenida 45, por 33,00 m. da frente
aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 12, pelo outro com
imóvel de propriedade de Benedito Nativo de Figueiredo e, pelos
fundos com imóvel de propriedade de sucessores de João
Amaral Botelho e outros, medidas essas constantes do processo n.
26.163-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueíra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.