DECRETO N. 45.382, DE 8 DE OUTUBRO DE 1965

Altera as tabelas explicativas do orçamento da Universidade de Campinas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, na uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na quantia de Cr$ 98.000.000 (noventa e oito milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Universidade de Campinas, abaixo discriminadas;


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos deduzidos da verba 347 - 3 2.1.3 - 64 - 1040 - 18, constante da tabela explicativa anexa ao decreto n. 44.379-B, de 31 de dezembro de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto