DECRETO N. 45.386, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre pessoal docente da Escola Auxiliar de Enfermagem de Assis

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, atendendo a necessidade de se estabelecerem normas para admissão do pessoal docente da Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis, enquanto não fôr estabelecido o quadro definitivo e provido êste, por concurso na forma legal:
Decreta:
Artigo 1.º - Enquanto não se fixar o quadro do pessoal docente da Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis, as aulas das disciplinas e práticas dentro do curriculo, previsto no Regimento aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, serão ministradas por professores e auxiliares de ensino que tenham a habilitação profissional exigida. Paragráfo único - O pessoal a que se refere êste artigo será admitido como professor extranumerário mensalista, referência 53, Auxiliar de ensino, referência 31, na forma prevista pelo artigo 3.°, item .II, da C.L.E.,mediante ato do Secretário de Estado - ou para ministrar aulas, mediante o salário de Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) por aula, para o professor, Cr$ 1.500 (mil e quinhentos cruzeiros) para o auxiliar de ensino, na forma prevista pelo meemo dispositivo legal em seu item .IV, e mediante portaria do Diretor do estabelecimento homologada pelo Secretário de Estado.
Artigo 2.º - O exame médico a que se refere o artigo 19 da CLE, para o pessoal admitido para ministrar aulas, será feito nas mesmas condições estabelecidas no parágrafo único do referido artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1965.
Miguel Sangigolo, Diretor Geral, Substituto