DECRETO N. 45.386, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre pessoal docente da Escola Auxiliar de Enfermagem de Assis
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, atendendo a necessidade de se estabelecerem normas para
admissão do pessoal docente da Escola de Auxiliar de Enfermagem
de Assis, enquanto não fôr estabelecido o quadro definitivo e
provido êste, por concurso na forma legal:
Decreta:
Artigo 1.º - Enquanto não se fixar o quadro do
pessoal docente da Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis, as aulas
das disciplinas e práticas dentro do
curriculo, previsto no Regimento aprovado pelo Conselho Estadual de
Educação, serão ministradas por professores e
auxiliares de ensino que tenham a habilitação
profissional exigida. Paragráfo único - O pessoal a que
se refere êste artigo será admitido como professor
extranumerário mensalista, referência 53, Auxiliar de
ensino, referência 31, na forma prevista pelo artigo 3.°,
item .II, da C.L.E.,mediante ato do Secretário de Estado - ou
para ministrar aulas, mediante o salário de Cr$ 2.000 (dois mil
cruzeiros) por aula, para o professor, Cr$ 1.500 (mil e quinhentos
cruzeiros) para o auxiliar de ensino, na forma prevista pelo meemo
dispositivo legal em seu item .IV, e mediante portaria do Diretor do
estabelecimento homologada pelo Secretário de Estado.
Artigo 2.º - O exame médico a que se refere o artigo
19 da CLE, para o pessoal admitido para ministrar aulas, será
feito nas mesmas condições estabelecidas no
parágrafo único do referido artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1965.
Miguel Sangigolo, Diretor Geral, Substituto