DECRETO N. 45.388, DE 13 DE OUTUBRO DE 1965
Revoga o Decreto n. 43.294, de 5 de maio de 1964 e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e de acôrdo com o Parecer n. 395-65 da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 43.294, de 5 de
maio de 1964, que aplicou o Regime de Tempo Integral (R. T. I.)
à função de Professor Contratado da Cadeira de
Didática Geral da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marília, exercida pela senhora Maria Aparecida Rodrigues
Cintra.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
à data de 28 de fevereiro de 1965.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto