DECRETO N. 45.389, DE 13 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P. às funções docentes que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e de acôrdo com o Parecer n. 395-65 da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R. D. I. D. P.), a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
às seguintes funções docentes:
a) - Regente da Cadeira de Complementer de Física do
Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Rio Claro, exercida pelo sr. Nicolau Januzzi (Parecer CPRTI
n. 577-64);
b) - Professor-Assistente do Departamento de Bromatologia e
Toxicologia, do Curso de Farmácia, da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara, exercida pelo sr. Edson
Lessi (Parecer CPRTI n. 278-65);
c) - Instrutor da Cadeira de Genética Humana da Faculdade
e Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu
exercida pela sra. Dertia Villalba Freire Maia (Parecer CPRTI n.
420-65);
d) - Regente da Cadeira de Clínica Ginecológica e
Obstétria da Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatu, exercida pelo sr. Domingos
Deláscio (Parecer n. 346-64);
e) - Instrutor da Cadeira de Língua e Literatura
Francesa, do Curso de Letras Românicas da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, exercida pela sra. Elena Olga
Maria Andreoli (Parecer CPRTI n. 648-65).
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior estende-se
à Cadeira de Clinica Médica da Faculdade de Medicina da
Universidade de Campinas, em cujo provimento observar-se-á o
estabelecido no Parecer da C. P. R. T. I. n. 413.65.
Artigo 3.º - Os servidores mencionados no artigo 1.º
ingressam no R. D. I. D. P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Outubro de 1965.
ADHEMAR, PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto