DECRETO N. 45.389, DE 13 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o Parecer n. 395-65 da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R. D. I. D. P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes:
a) - Regente da Cadeira de Complementer de Física do Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, exercida pelo sr. Nicolau Januzzi (Parecer CPRTI n. 577-64);
b) - Professor-Assistente do Departamento de Bromatologia e Toxicologia, do Curso de Farmácia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, exercida pelo sr. Edson Lessi (Parecer CPRTI n. 278-65);
c) - Instrutor da Cadeira de Genética Humana da Faculdade e Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu exercida pela sra. Dertia Villalba Freire Maia (Parecer CPRTI n. 420-65);
d) - Regente da Cadeira de Clínica Ginecológica e Obstétria da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, exercida   pelo sr. Domingos Deláscio (Parecer n. 346-64);
e) - Instrutor da Cadeira de Língua e Literatura Francesa, do Curso de Letras Românicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, exercida pela sra. Elena Olga Maria Andreoli (Parecer CPRTI n. 648-65).
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior estende-se à Cadeira de Clinica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de Campinas, em cujo provimento observar-se-á o estabelecido no Parecer da C. P. R. T. I. n. 413.65.
Artigo 3.º - Os servidores mencionados no artigo 1.º ingressam no R. D. I. D. P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Outubro de 1965.
ADHEMAR, PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto