DECRETO N. 45.390, DE 13 DE OUTUBRO DE 1965
Altera disposições do artigo 131 e seus parágrafos, do regimento interno baixado com o decreto n. 45.159-A, de 19 de agôsto de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É acrescido de mais um o número de
aulas semanais da disciplina de educação fisica, previsto
nos quadros de distribuição de matérias do artigo
131 e seus parágrafos do regimento interno dos estabelecimentos
oficiais de ensino secundário e normal, baixado com o decreto n
45.159-A, de 19 de agôsto de 1965
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de Outubro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.