DECRETO N. 45.393, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre fixação de gratificação e subsídios
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e tendo em vista a relevância dos trabalhos desenvolvidos
pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ser as seguintes, a partir de
1.º de outubro de 1965, as gratificações e
subsídios do Presidente, Secretário e Membros do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, estabelecido em
8 (oito) o limite de sessões mensais dêste
órgão:
a) Presidente - subsídio mensal de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros)
b) Secretário - subsídio mensal de Cr$ 75.000 (setenta e cinco mil cruzeiros)
c) Membros - gratificação de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) por sessão
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto