DECRETO N. 45.394, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965

Altera a redação do Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Fôrça Pública do Estado, aprovado pelo Decreto n. 42.783-A, de 13 de dezembro de 1963, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta: 

Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 66, 70 e 92 do Regulamento do Centro de Formação e Apeifeiçoamento:
"Art. 66 - .............................
I - ..........................................
II - ... dos ns. IV, V e VI do art 64,
III - .....................................
IV - Ter, no máximo, 35 anos completados até 31 de dezembro do ano anterior à matrícula"
"Art 70 - A ordem cronológica aos exames exigidos para admissão à E O., no interesse da Administração será estabelecida pelo Comandante Geral".
"Art 92 - ... residentes fora da localidade onde funcionar o respective curso".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 14 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto