DECRETO N. 45.394, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965
Altera a redação do
Regulamento do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento da Fôrça Pública do Estado,
aprovado pelo Decreto n. 42.783-A, de 13 de dezembro de 1963, e
dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os artigos 66, 70 e 92 do Regulamento do Centro de
Formação e Apeifeiçoamento:
"Art. 66 - .............................
I - ..........................................
II - ... dos ns. IV, V e VI do art 64,
III - .....................................
IV - Ter, no máximo, 35 anos completados até 31 de dezembro do ano anterior à matrícula"
"Art 70 - A ordem cronológica aos exames exigidos para
admissão à E O., no interesse da
Administração será estabelecida pelo Comandante
Geral".
"Art 92 - ... residentes fora da localidade onde funcionar o respective curso".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 14 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto