DECRETO N. 45.394-A, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965
Altera o Regulamento do Quartel General da Fôrça
Pública, baixado pelo Decreto n. 42.266 de 30 de julho de 1963 e
modificado pelos Decretos n. 42.683 de 19 de novembro de 1963 e n.
44.675 de 26 de março de 1965, criando a Inspetoria de
Assistência Social e dando outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os artigos abaixo do Regulamento do Quartel
General:
Artigo 3.º -
.........................................................................
I - Comando Geral
1 - Gabinete:
a) - Relações Públicas;
b) - Consultoria Jurídica;
c) - Ajudância de Ordens.
2 - Diretoria de Planejamento:
a) - Secretaria;
b) - Setores de Planejamentos.
...............................................................................
IX - Inspetoria de Assistência Social."
Artigo 6.º - O cargo de Inspetor de Assistência
Social será exercido pelo Coronel Capelão Militar da
Fôrça Pública"
Parágrafo único - Nos seus impedimentos
será substituído por um Coronel em função
no Quartel General".
"Artigo 7.º -
...................................................................................
III - à Inspetoria de Assistência Social
I - Planejar, organizar e supervisionar todo o serviço de
assistência social da Corporação.
2 - Fiscalizar os Centros Sociais das Unidades".
"Artigo 8.º -
................................................................................
III - Ao Inspetor de Assistência Social:
................................................................................
4 - Propor normas para obtenção e emprêgo das
subvenções oficiais destinadas à
Corporação.
5 - Coordenar as atividades dos Centros Sociais".
Artigo 2.º - Acrescente-se no Regulamento do Quartel General o
artigo seguinte:
"Artigo 19 - Ficam criados Centros Sociais nas Unidades da
Corporação, nos moldes dos artigos 509 e 510 do Decreto
Federal n. 42.018 de 9 de agôsto de 1957 (R.I.S.G.)".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.394-A, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965
Altera o Regulamento do Quartel General da
Fôrça Pública, baixado pelo Decreto n. 42.266 de 30 de julho de 1963 e
modificado pelos Decretos n. 42.683 de 19 de novembro de 1963 e n. 44.675 de 26
de março de 1965, criando a Inspetoria de Assistência Social e dando outras
providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos abaixo do Regulamento
do Quartel General:
Artigo 3.º -
.........................................................................
I - Comando Geral
1 - Gabinete:
a) - Relações
Públicas;
b) - Consultoria Jurídica;
c) - Ajudância de
Ordens.
2 - Diretoria de Planejamento:
a) - Secretaria;
b) - Setores de Planejamentos.
...............................................................................
IX - Inspetoria de Assistência Social."
Artigo 6.º - O
cargo de Inspetor de Assistência Social será exercido pelo Coronel Capelão
Militar da Fôrça Pública"
Parágrafo único - Nos seus impedimentos será
substituído por um Coronel em função no Quartel General".
"Artigo 7.º -
...................................................................................
III - à Inspetoria de Assistência Social
I - Planejar, organizar
e supervisionar todo o serviço de assistência social da Corporação.
2 -
Fiscalizar os Centros Sociais das Unidades".
"Artigo 8.º -
................................................................................
III - Ao Inspetor de Assistência Social:
................................................................................
4 - Propor normas para obtenção e emprêgo das subvenções oficiais destinadas
à Corporação.
5 - Coordenar as atividades dos Centros Sociais".
Artigo
2.º - Acrescente-se no Regulamento do Quartel General o artigo seguinte:
"Artigo 19 - Ficam criados Centros Sociais nas Unidades da Corporação, nos
moldes dos artigos 509 e 510 do Decreto Federal n. 42.018 de 9 de agôsto de 1957
(R.I.S.G.)".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto