DECRETO N. 45.394-A, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965

Altera o Regulamento do Quartel General da Fôrça Pública, baixado pelo Decreto n. 42.266 de 30 de julho de 1963 e modificado pelos Decretos n. 42.683 de 19 de novembro de 1963 e n. 44.675 de 26 de março de 1965, criando a Inspetoria de Assistência Social e dando outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos abaixo do Regulamento do Quartel General:
Artigo 3.º - .........................................................................
I - Comando Geral
1 - Gabinete:
a) - Relações Públicas;
b) - Consultoria Jurídica;
c) - Ajudância de Ordens.
2 - Diretoria de Planejamento:
a) - Secretaria;
b) - Setores de Planejamentos.
...............................................................................
IX - Inspetoria de Assistência Social."
Artigo 6.º - O cargo de Inspetor de Assistência Social será exercido pelo Coronel Capelão Militar da Fôrça Pública"
Parágrafo único - Nos seus impedimentos será substituído por um Coronel em função no Quartel General".
"Artigo 7.º -
...................................................................................
III - à Inspetoria de Assistência Social
I - Planejar, organizar e supervisionar todo o serviço de assistência social da Corporação.
2 - Fiscalizar os Centros Sociais das Unidades".
"Artigo 8.º -
................................................................................
III - Ao Inspetor de Assistência Social:
................................................................................
4 - Propor normas para obtenção e emprêgo das subvenções oficiais destinadas à Corporação.
5 - Coordenar as atividades dos Centros Sociais".
Artigo 2.º - Acrescente-se no Regulamento do Quartel General o artigo seguinte:
"Artigo 19 - Ficam criados Centros Sociais nas Unidades da Corporação, nos moldes dos artigos 509 e 510 do Decreto Federal n. 42.018 de 9 de agôsto de 1957 (R.I.S.G.)".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.394-A, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965

Altera o Regulamento do Quartel General da Fôrça Pública, baixado pelo Decreto n. 42.266 de 30 de julho de 1963 e modificado pelos Decretos n. 42.683 de 19 de novembro de 1963 e n. 44.675 de 26 de março de 1965, criando a Inspetoria de Assistência Social e dando outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos abaixo do Regulamento do Quartel General:
Artigo 3.º - .........................................................................
I - Comando Geral
1 - Gabinete:
a) - Relações Públicas;
b) - Consultoria Jurídica;
c) - Ajudância de Ordens.
2 - Diretoria de Planejamento:
a) - Secretaria;
b) - Setores de Planejamentos.
...............................................................................
IX - Inspetoria de Assistência Social."
Artigo 6.º - O cargo de Inspetor de Assistência Social será exercido pelo Coronel Capelão Militar da Fôrça Pública"
Parágrafo único - Nos seus impedimentos será substituído por um Coronel em função no Quartel General".
"Artigo 7.º -
...................................................................................
III - à Inspetoria de Assistência Social
I - Planejar, organizar e supervisionar todo o serviço de assistência social da Corporação.
2 - Fiscalizar os Centros Sociais das Unidades".
"Artigo 8.º -
................................................................................
III - Ao Inspetor de Assistência Social:
................................................................................
4 - Propor normas para obtenção e emprêgo das subvenções oficiais destinadas à Corporação.
5 - Coordenar as atividades dos Centros Sociais".
Artigo 2.º - Acrescente-se no Regulamento do Quartel General o artigo seguinte:
"Artigo 19 - Ficam criados Centros Sociais nas Unidades da Corporação, nos moldes dos artigos 509 e 510 do Decreto Federal n. 42.018 de 9 de agôsto de 1957 (R.I.S.G.)".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto