DECRETO N. 45.395, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
Dá nova redação aos artigos 1.º e 5.°, parágrafo único, do Decreto n. 45.364, de 5 de outubro de 1965 e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os artigos 1.º e 5.°, parágrafo
único, do Decreto n. 45.364, de 5 de outubro de 1965:
"Artigo 1.° - O Govêrno concederá, na forma de taxa
fixa mensal, aos ocupantes de cargos ou funções de
Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Agrônomo
Regional e de direção, chefia e assistência a
êles pertinentes, que utilizem veículo de sua propriedade
no desempenho do serviço público a êles afeto, uma
retribuição nos moldes do presente decreto".
Artigo 5.° - ....................................
Parágrafo único - Os ocupantes de cargos ou
funções de direção, chefia e
assistência pertinentes ao cargos de Engenheiro, Engenheiro
Agrônomo e Engenheiro Agrônomo Regional se enquadram no
ítem II dêste artigo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da publicação do Decreto n. 45.364, de 5 de outubro
de 1965.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Júlio D'Elboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedito Matarazzo
Jairo Cavalheiro Dias
José Blota Junior
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva (Reitor)
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto