DECRETO N. 45.396, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre a doação de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Jandira
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 3704/65, fica doado
à Prefeitura Municipal de Jandira, um veículo usado Sedan
Chevrolet, motor N.º B.A. 156960, registrado no patrimônio
da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde
Pública e da Assistência Social e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1965
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto