DECRETO N. 45.397 DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei 5.597, de 12 de
abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribi. a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo 119465, fica doado a
Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, um veículo um ford motor N.
186.432.358, registrado no patrimônio da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social e declarado
excedente para a mesma pela - CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto