DECRETO N. 45.397 DE 18 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu    

  ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO   DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribi. a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo 119465, fica doado a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, um veículo um ford motor N. 186.432.358, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela - CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto