DECRETO N. 45.399, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Agudos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Tendo em vista o que consta do processo GG-3025|65, ficam cedidos à Prefeitura Municipal de Agudos a título de comodato, por tempo indeterminado, os materiais abaixo relacionados retirados da reforma do prédio da Delegacia de Polícia daquela cidade: 14.138 telhas paulístinha, sendo 6.721 capas e 7 417 canais: 4 fôlhas de porta (caixilhos de madeira); 2 fôlhas de janelas (caixilhos de madeira); 7 vasos sanitários; 3 caixas de descarga: 1 grade de ferro de 1m2 e 1 vitraux de 80 cms.2 , materiais constantes do processo n. 020946|62 da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, considerados excedentes para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto