DECRETO N. 45.400, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Prefeitura Municípal de Pinhalzinho

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG1133-65, fica doado à Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, o material constante de duas máquinas de escrever Underwood n. 65.711, com 90 espaços, e Remington, n. RC-99.855, com 90 espaços, consideradas excedentes para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da Delegacia de Polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.