DECRETO N. 45.401 DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de generos alimenticios à Associação Santa Terezinha
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que de acôrdo com o estabelecido no artigo 132 da
Constituição Estadual incumbe principaumente ao Estado
amparar as entidade privadas que têm por objetivo prestar
serviços assistenciais que revertem em beneficio do bem publico,
e
consideiando as elevadas finalidades da Associação Santa
Terezinha, benemérita organiação cuja
ação complementa as atividades de combate ao mal de
Hansen, dezenvolvidas pelo Departamento de Profilaxia da Lepra:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Piofilaxia da Lepra da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
autorizado a doar, mensalmente, à Associação Santa
Terezinha entidade reconhecida de utilidade pública pelo Dedecreto
Federal n. 27 466, de 18 de novembro de 1849, os seguintes
gêneros alimenticios:
Artigo 2.º - A Secretaria
da Saúde Pública e Assistência Social, por
intermédio do Departamento de Profilaxia da Lepra,
providenciará, mensalmente, a transferência dos
gêneros mencionados no artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o Decreto n. 42.398, de 27-8-63.
Palácio dos Bandeirantes,18 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto