DECRETO N. 45.401 DE 18 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de generos alimenticios à Associação Santa Terezinha

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que de acôrdo com o estabelecido no artigo 132 da Constituição Estadual incumbe principaumente ao Estado amparar as entidade privadas que têm por objetivo prestar serviços assistenciais que revertem em beneficio do bem publico, e
consideiando as elevadas finalidades da Associação Santa Terezinha, benemérita organiação cuja ação complementa as atividades de combate ao mal de Hansen, dezenvolvidas pelo Departamento de Profilaxia da Lepra:

Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Piofilaxia da Lepra da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social autorizado a doar, mensalmente, à Associação Santa Terezinha entidade reconhecida de utilidade pública pelo Dedecreto Federal n. 27 466, de 18 de novembro de 1849, os seguintes gêneros alimenticios:

Artigo 2.º - A Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, por intermédio do Departamento de Profilaxia da Lepra, providenciará, mensalmente, a transferência dos gêneros mencionados no artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o Decreto n. 42.398, de 27-8-63.
Palácio dos Bandeirantes,18 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto