DECRETO N. 45.403, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Caetano do Sul, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a ' da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do DecretoLei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular com 2.048,30 m2. (dois mil e quarenta e oito metros e trinta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São Caetano do Sul, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Paschoal Leonardi Sobrinho e sua mulher, medindo 61.90 m. de frente para a rua Morgarido Pires, confrontando, pelos lados onde mede respectivamente, 33,50 m. e 33,22 m. com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal e, pelos fundos, onde mede 60,90 m , com imóvel de propriedade de quem de direito constantes do processo n° 20.962-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas,com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1965.
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto