DECRETO N. 45.404, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965
Transfere, da administração da Secretaria da Justiça e Negócios, para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi das Cruzes.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, para a da Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel situado no distrito, município e
comarca da Mogi das Cruzes, à Rua Coronel Souza Franco n. 1.101,
onde se encontra instalada a 1.ª Companhia Independente de
Fôrça Pública do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantidio o Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto