DECRETO N. 45.405, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Caetano do Sul, necessário à instalação da Unidade Sanitária Polivamente local.
ADHEMAR PEREIRA DE BURROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmo do artigo 43, alínea «a» ,
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto- Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial a área de terreno de forna irregular, com 2.500,00
m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados situada no distrito,
municípal e comarca de São Caetano do Sul,
necessária a instalação da Unidade
Sanitária Polivalente, que consta pertencer a Paschoal Leonardi
Sobrinho e sua Mulher medindo 77,90 m. de frente para a Rua Margarido
Pires, confrontando, por um dos lados, onde mede 33,70 m., com a
Avenida Senador Roberto Simonsen, pelo cutro, onde mede 33,22 m., com
imóvel de propriedade da Prefeitura Municípal e pelos
fundos, onde mede 71,90 m. com imóvel de propriedade de
quem de direito, medidas essas constantes do processo n. 26.881|65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1m de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.