DECRETO N. 45.405, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Caetano do Sul, necessário à instalação da Unidade Sanitária Polivamente local.

ADHEMAR PEREIRA DE BURROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmo do artigo 43, alínea «a» , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto- Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial a área de terreno de forna irregular, com 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados situada no distrito, municípal e comarca de São Caetano do Sul, necessária a instalação da Unidade Sanitária Polivalente, que consta pertencer a Paschoal Leonardi Sobrinho e sua Mulher medindo 77,90 m. de frente para a Rua Margarido Pires, confrontando, por um dos lados, onde mede 33,70 m., com a Avenida Senador Roberto Simonsen, pelo cutro, onde mede 33,22 m., com imóvel de propriedade da Prefeitura Municípal e pelos fundos, onde mede   71,90 m. com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes do processo n. 26.881|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1m de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.