DECRETO N. 45.408, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965

Introduz modificações no Decreto n. 35.022, de 30 de maio de 1959.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 1.º do artigo 8º. do Decreto n. 35.022. de 30 de maio de 1959 passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 8.º - Não se considera serviço público o transporte do servidor de sua residência à repartição onde trabalha ou vice-versa".
§ 1.º - Êste dispositivo não se aplica:
a) - aos servidores em exercício no Gabinete do Governador e dos Secretários de Estado:
b) - aos Diretores Geral de Secretarias e aos seus Departamentos de Admmistração;
c) - ao Contador Geral do Estado;
d) - aos dirigentes dos órgãos diretamente subordinados ao Governador;
e) - aos dirigentes de Autarquias:
f) - aos dirigentes de outros órgãos, cujas atividades se descobram em dois períodos diários, ouvida a Comissão de Veiculos Oficiais e com a expressa autorização do Governador do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimaraes
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedicto Matarazzo
Jairo Cavalheiro Dias
José Blota Júnior
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto