DECRETO N. 45.409, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excedente, sem contar antiguidade no posto, de
25 de agôsto de 1965, até que lhe toque a promoção, o major médico
Osvaldo Martins Leal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo,Diretor Geral, Substituto