DECRETO N. 45.412, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965
Altera as tabelas explicativas do Orçamento Vigente - PLADI
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
43.127 de 5 de março de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
2.635.308.640 (dois bilhões seiscentos e trinta e cinco
milhões, trezentos e oito mil seiscentos e quarenta cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminado e
atribuída:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação constante do artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Jairo Cavalheiro Dias
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto