DECRETO N. 45.413, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre delegação de atribuições ao Comandante Geral da Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9.º da Lei n. 8.038, de 13 de
dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Comandante Geral da Fôrça
Pública atribuída competência, relativamente aos
servidores militares da Corporação, para:
1 - mandar expedir títulos originários de quaisquer
decretos, atos e portarias, bem como as respectivas apostilas
declaratórias de situações decorrentes de
disposições legais ou de decisões das autoridades
competentes, referentes ao pessoal da ativa e inativos.
2 - expedir atos concessórios de sexta-parte de
gratificação de "risco de vida e saúde", e de
"guarnição especial".
3 - examinar e decidir sôbre quaisquer pedidos de averbação e contagem de tempo de serviço.
4 - assinar expedientes relativos aos pedidos de informações formulados pelo S.I.A.L. e A.T.L.
5 - expedir atos de afastamentos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário de Estado
.
Parágrafo único - Os atos referidos nos incisos 1,
2 e 3 serão publicados na Imprensa Oficial do Estado e os de ns.
4 e 5 no Boletim da
Corporação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto