DECRETO N. 45.413, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre delegação de atribuições ao Comandante Geral da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º da Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Comandante Geral da Fôrça Pública atribuída competência, relativamente aos servidores militares da Corporação, para:
1 - mandar expedir títulos originários de quaisquer decretos, atos e portarias, bem como as respectivas apostilas declaratórias de situações decorrentes de disposições legais ou de decisões das autoridades competentes, referentes ao pessoal da ativa e inativos.
2 - expedir atos concessórios de sexta-parte de gratificação de "risco de vida e saúde", e de "guarnição especial".
3 - examinar e decidir sôbre quaisquer pedidos de averbação e contagem de tempo de serviço.
4 - assinar expedientes relativos aos pedidos de informações formulados pelo S.I.A.L. e A.T.L.
5 - expedir atos de afastamentos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário de Estado

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Parágrafo único - Os atos referidos nos incisos 1, 2 e 3 serão publicados na Imprensa Oficial do Estado e os de ns. 4 e 5 no Boletim da 
Corporação. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto