DECRETO N. 45.414, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Peruíbe, comarca de Itariri, necessário à instalação do Grupo Escolar de Peruíbe

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados), situada no distrito e município de Peruíbe, comarca de Itariri, necessária a instalação do Grupo Escolar de Peruíbe, que consta pertencer a Davi Rodrigues e sua mulher, medindo 50,00 m. de frente para rua projetada marginal à Estrada de Ferro Sorocabana, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a rua Domingos da Costa Grimaldi e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do processo n. 25.034-64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 43.718, de 31-8-64.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto