DECRETO N. 45.414, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Peruíbe, comarca de Itariri, necessário à instalação do Grupo Escolar de Peruíbe
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados), situada no
distrito e município de Peruíbe, comarca de Itariri,
necessária a instalação do Grupo Escolar de
Peruíbe, que consta pertencer a Davi Rodrigues e sua mulher,
medindo 50,00 m. de frente para rua projetada marginal à Estrada
de Ferro Sorocabana, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando,
por um dos lados com a rua Domingos da Costa Grimaldi e, pelo outro e
fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas
essas constantes do processo n. 25.034-64 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no decreto n. 43.718, de
31-8-64.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto