DECRETO N. 45.415, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública para fins de
desapropriação de faixa de terra destinada a
construção da estrada de acesso a caixa de
empréstimo "L" da ponte barragem no Rio Tietê,
município de Anhembi
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 43,
alínea "A" da Constituição do Estado de São
Paulo combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para
fins de desapropriação pela Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - sociedade comercial de
economia mista, por via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à construção da estrada de
acesso à caixa de empréstimo "L,. localizada
próximo a ponte barragem sôbre o Rio Tietê - no
município de Anhembi, comarca de Conchas, nêste Estado,
configurada na planta RBT-70 - elaborada pela CHERP - apresentando seu
traçado a seguinte descrição. Uma faixa de
terra de 12,00 m. de largura, isto é 6,00 m. de cada lado por
485,00 m de comprimento, medidos pelo eixo da estrada tendo seu ponto
inicial na estaca n. 11 -|- 8,50 m. localizada junto a divisa entre a
Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - e Benedito
Piedade, terminando na estaca n. 35 -|- 13,50 localizada junto a divisa
entre a Companhia Hidrolétrica do Rio Pardo e João Carlos
Conceição, compreendendo a área 5.769,00 m²
ou 0,5 ha.
Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a João Carlos Conceição, Benedito Piedade e outros.
Artigo 2.º - A Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo -
CHERP - poderá alegar, para efeito de imissão
provisória de posse a urgência a que alude o artigo 15, do
Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1946, alterado pela lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas de correntes da
execução do presente decreto correrão por conta da
Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto