DECRETO N. 45.415, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de faixa de terra destinada a construção da estrada de acesso a caixa de empréstimo "L" da ponte barragem no Rio Tietê, município de Anhembi

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 43, alínea "A" da Constituição do Estado de São Paulo combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - sociedade comercial de economia mista, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à construção da estrada de acesso à caixa de empréstimo "L,. localizada próximo a ponte barragem sôbre o Rio Tietê - no município de Anhembi, comarca de Conchas, nêste Estado, configurada na planta RBT-70 - elaborada pela CHERP - apresentando seu traçado a seguinte descrição.  Uma faixa de terra de 12,00 m. de largura, isto é 6,00 m. de cada lado por 485,00 m de comprimento, medidos pelo eixo da estrada tendo seu ponto inicial na estaca n. 11 -|- 8,50 m. localizada junto a divisa entre a Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - e Benedito Piedade, terminando na estaca n. 35 -|- 13,50 localizada junto a divisa entre a Companhia Hidrolétrica do Rio Pardo e João Carlos Conceição, compreendendo a área 5.769,00 m² ou 0,5 ha. 

Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a João Carlos Conceição, Benedito Piedade e outros.

Artigo 2.º - A Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse a urgência a que alude o artigo 15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1946, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas de correntes da execução do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto