DECRETO N. 45.416, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 29.º
subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital,
necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 43.
alínea "A" da Constituição do Estado de São
Paulo combinado com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, uma área de terreno com 23.720,00 m². (vinte e
três mil setecentos e vinte metros quadrados situada no 29.º
subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital,
necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que
consta pertencer a Francisco Matarazzo Neto e outros, com os limites e
confrontações indicados na planta SD-545, da mesma
Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretário dos Transportes (Ref. Pr. DJ-17 425-56).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado
sob n. 291 - Categoria Econômica 4.1.1.3 - item 2.043 - Fundo de
Melhoramentos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio Delboony Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 25 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto