DECRETO N. 45.416, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 43. alínea "A" da Constituição do Estado de São Paulo combinado com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 23.720,00 m². (vinte e três mil setecentos e vinte metros quadrados situada no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Francisco Matarazzo Neto e outros, com os limites e confrontações indicados na planta SD-545, da mesma Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes (Ref. Pr. DJ-17 425-56).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob n. 291 - Categoria Econômica 4.1.1.3 - item 2.043 - Fundo de Melhoramentos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio Delboony Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto