DECRETO N. 45.417, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Prêto, necessário à instalação da Unidade Polivalente de Saúde local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 3998,00 m2. (três mil, novecentos e noventa e oito
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
São José do Rio Prêto, necessária a
instalação da Unidade Polivalente de Saúde, que
consta pertencer a Adelino Alves e sua mulher, medindo 79,40 m. de
frente para a Avenida Carlos Chagas, confrontando, por um dos lados,
onde mede 50,10 m., com a Rua São Paulo, pelo outro, onde mede
50,10 m., com a Rua Alberto Sufredini e, pelos fundos, onde mede 80,20
m., com imóveis de propriedade do Estado e da Prefeitura
Municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
21.511-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam.se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio Delboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 25 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto