DECRETO N. 45.417, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Prêto, necessário à instalação da Unidade Polivalente de Saúde local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 3998,00 m2. (três mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São José do Rio Prêto, necessária a instalação da Unidade Polivalente de Saúde, que consta pertencer a Adelino Alves e sua mulher, medindo 79,40 m. de frente para a Avenida Carlos Chagas, confrontando, por um dos lados, onde mede 50,10 m., com a Rua São Paulo, pelo outro, onde mede 50,10 m., com a Rua Alberto Sufredini e, pelos fundos, onde mede 80,20 m., com imóveis de propriedade do Estado e da Prefeitura Municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 21.511-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam.se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio Delboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto