DECRETO N. 45.424, DE 26 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Congregaçlão dos Padres Passionistas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solitação objeto do processo GG. 3030-63 fica doado
á Congregação dos Padres Passionistas, a fim de sr
destinado ao Ambulatório São Paulo da Cruz, um veículo
usado Perua Willys, motor n. T-49.780, registrado no, patrimônio
da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME missão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 26 de outubro de 1965. Miguel Sansígolo,
Diretor Geral, Substituto