DECRETO N. 45.424, DE 26 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Congregaçlão dos Padres Passionistas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos da lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á solitação objeto do processo GG. 3030-63 fica doado á Congregação dos Padres Passionistas, a fim de sr destinado ao Ambulatório São Paulo da Cruz, um veículo usado Perua Willys, motor n. T-49.780, registrado no, patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME missão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de outubro de 1965. Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto