DECRETO N. 45.425, DE 26 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Externato "Santa Catarina"
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 4025-65 fica doado ao Externato Santa Catarina,
um veículo usado Perua Willys motor n. T-50 128 registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado. dos Negócios da
Fazenda e declaardo excedente para a mesma pela CEME Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por lntermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto