DECRETO N. 45.426, DE 26 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Igreja Presbiteriana de Santo André

ADHEMAR PFREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais ,e nos têrmos da Lei n. 5.597, e 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG3903-65 fica doado à Igreja Presbiteriana de Santo André um veículo usado Jeep Willys, motor n. B-806-641, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de policia competente. expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,26 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira "Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral,Substituto