DECRETO N. 45.426, DE 26 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado
do Estado a Igreja Presbiteriana de Santo André
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais ,e nos têrmos da
Lei n. 5.597, e 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG3903-65 fica doado à Igreja Presbiteriana
de Santo André um veículo usado Jeep Willys, motor n.
B-806-641, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
policia competente. expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes,26 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira "Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral,Substituto