DECRETO N. 45.433, DE 26 DE OUTUBRO DE 1965

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 36.670.000 (trinta e seis milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior , ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.433, DE 26 DE OUTUBRO DE 1965

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

Retificação
Onde se lê:
Decreto n.° 45.453, de 26 de outubro de 1965
Leia-se:
Decreto n.° 45.433, de 26 de outubro de 1965 

DECRETO N. 45.433, DE 26 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública

Retificação
Artigo 2.° -
Onde se lê:
Departamento de Investigações
VERBA N. 84
Cr$
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0016 Adicional por tempo de serviço ........................................................... 2.150.000
Artigo 2.° -
Leia-se:
Departamento de Investigações
VERBA N. 84
Cr$
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0016 Adicional por tempo de serviço ............................................................ 150.000