DECRETO N. 45.433-A, DE 26 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre extinção de cargos do Quadro do Ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 19 item II, da C L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos na Tabela I, da Parte
Suplementar, do Quadro do Ensino. 2 (dois) cargos de Professor,
referência "36", sendo um lotado no Departamento dos Institutos do
Estado, vago em decorrência da aposetadoria do sr. Otacilio
Carvalho de Paula e um lotado na Diretoria do Serviço
Social dos Menores, vago em decorrência da aposentadoria do sr.
Edmur Barbosa da Silva.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 26 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto