DECRETO N. 45.433-A, DE 26 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre extinção de cargos do Quadro do Ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19 item II, da C L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos na Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino. 2 (dois) cargos de Professor, referência "36", sendo um lotado no Departamento dos Institutos do Estado, vago em decorrência da aposetadoria do sr. Otacilio Carvalho de Paula e um lotado na Diretoria do   Serviço Social dos Menores, vago em decorrência da aposentadoria do sr. Edmur Barbosa da Silva.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 26 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto