DECRETO N. 45.443, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965
Altera as Tabelas Explicativas dos orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$
1.721.545.500 (hum bilhão, setecentos e vinte e um
milhões, quinhentos quarenta e cinco mil e quinhentos
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente
abaixo discriminadas e atribuídas ao Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trta o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$
500.000 quinhentos mil cruzeiros), as dotações do
orçmento vigente abaixo discriminados e atribuídas à
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.:
Artigo 4.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida ao mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 5.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Benedicto Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.