DECRETO N. 45.444, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Ordem dos Servos de Maria
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG
- 51-63, fica doado à Ordem aos Servos de Maria, a fim de ser destinado
as Missões dos Padres Servos de Maria no Acre e Amazonas, um veículo
usado Rural Willys, motor N B - 811.160, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência
Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissco Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto