DECRETO N. 45.446, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P. as funções docentes que especifica e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com os pareceres favoráveis, da C. P. R. T. I,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral á Docência e à Pesquisa (R. D. I. D. P.), a que se refere a Lei n. 8 474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se ás seguintes funções docentes:
a) Regente da Cadeira de Análise Superior, do Departamento de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, exercida pelo Prof. Ubiratan D'Ambrosio (Parecer C. P. R. T. I. n. 25-64);
b) Instrutor da Cadeira de Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, exercida pela Prova, Maria Regina da Gama Sauaia (Parecer C. P. R. T. I. n. 266-65).
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ingressam no R. D. I. D. P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 3 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto