DECRETO N. 45.446, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P. as funções docentes que especifica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e de acôrdo com os pareceres favoráveis, da C. P. R. T. I,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
á Docência e à Pesquisa (R. D. I. D. P.), a que se
refere a Lei n. 8 474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
ás seguintes funções docentes:
a) Regente da Cadeira de Análise Superior, do
Departamento de Matemática da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, exercida pelo Prof. Ubiratan
D'Ambrosio (Parecer C. P. R. T. I. n. 25-64);
b) Instrutor da Cadeira de Biologia da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, exercida pela
Prova, Maria Regina da Gama Sauaia (Parecer C. P. R. T. I. n. 266-65).
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ingressam no R. D. I. D. P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 3 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto