DECRETO N. 45.448, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 770.000.000, autorizado pelo artigo 6.º da Lei n. 9.008 de 7 de outubro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n. 9008, de 7 de outubro de 1965, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito de Cr$ 770.000.000 (setecentos e setenta milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adelnho da Silva Gordo
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo Diretor Geral. Substituto .