DECRETO N. 45.455, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de CrS 12.161.000 (doze milhões, cento e sessenta e um mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" financeiros apurados em balanços patrimoniais de exercícios anteriores, da mesma Faculdade.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.