DECRETO N. 45.456, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, um crédito de Crs
14.000,000 (catorze milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro, apurados em balanços patrimoniais de exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.