DECRETO N. 45.458, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965
Exclui da proibição contida no Decreto n. 24.401, de 1.º de março de 1955, as publicações de livros, cartazes e folhetos educativos", editados pela Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluidas das proibições
contidas no artigo 1º, do Decreto n. 24.401, de 14 de março
de 1955, as publicações de livros, cartazes e folhetos
educativos editados pela Diretoria de Publicidade Agrícola, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral. Substituto