DECRETO N. 45.459, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, item II. da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Prático de Laboratório, referência "22" , da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em consequência da exoneração do sr. Walter Stung.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 5 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.459, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica extinto...
da exoneração de sr. Walter Stung.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica extinto...
da exoneração do sr. Walter Tung...